O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado. A decisão, tomada nesta quarta-feira (26) pela 1ª Turma da Corte, transforma os acusados em réus em ação penal que pode levar a penas de até 43 anos de prisão.
A análise do caso começou na terça-feira (25) e faz parte de uma denúncia mais ampla, apresentada pela PGR em fevereiro deste ano, contra um total de 34 pessoas investigadas por participação em atos antidemocráticos. Nesta etapa, o STF julgou o chamado “núcleo central” do grupo, apontado como responsável pela concepção e articulação do plano golpista.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que há indícios sólidos da prática dos crimes atribuídos a cada um dos denunciados. Segundo ele, a acusação da PGR está embasada em provas consistentes e suficientes para o prosseguimento da ação penal.
— A denúncia demonstra a materialidade dos crimes e apresenta indícios claros de autoria. A própria Corte já reconheceu essa materialidade em outras decisões, com centenas de ações penais em curso — afirmou Moraes.
De acordo com a acusação, Bolsonaro teria liderado o esquema, articulando ataques à legitimidade do processo eleitoral, incentivando a desconfiança sobre as urnas eletrônicas e contribuindo para a elaboração de uma minuta golpista.
Além do ex-presidente, tornaram-se réus:
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Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin;
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
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Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
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Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Os réus são acusados de cinco crimes:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);
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Golpe de Estado (4 a 12 anos);
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Organização criminosa armada (3 a 17 anos);
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Dano qualificado ao patrimônio da União (6 meses a 3 anos);
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Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).
Com a ação penal formalmente aberta, o STF dará início à coleta de depoimentos, à análise de novas provas e à tramitação dos processos. As defesas ainda poderão apresentar testemunhas e requerer diligências adicionais.
Esta é apenas a primeira parte da denúncia. Os demais núcleos — de operações, de gerência e de desinformação — serão julgados nas próximas semanas, com sessões já marcadas para os dias 8, 9, 29 e 30 de abril. O julgamento do núcleo de desinformação ainda aguarda definição de data.
Com Informações do Poder 360