A ministra Cármen Lúcia pediu, no fim da noite desta segunda-feira (8/5), que sejam julgados no plenário do STF os crimes de pandemia e infração de medida sanitária praticados por Jair Bolsonaro na pandemia. Os crimes foram de denunciados na CPI da Covid.

O relator, Dias Toffoli, havia pedido julgamento virtual, mas Cármen pediu destaque para o plenário presencial.

O artigo 267 do Código Penal prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão.

Já infração de medida sanitária preventiva é o artigo 268 do Código Penal, sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção de um mês a um ano e multa. Com informações de Guilherme Amado.

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