O Supremo Tribunal Federal julgará a validade da Lei 13.021/2014, que impede técnico em farmácia de assumir responsabilidade por drogaria. Em votação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema.

O caso é o de um mandado de segurança impetrado na Justiça Federal de Minas Gerais contra ato do Conselho Regional de Farmácia, que negou inscrição no CRF-MG ao autor do recurso como técnico em farmácia, e não emitiu o Certificado de Regularidade Técnica em seu nome para que pudesse assumir a responsabilidade técnica por uma drogaria.

O autor do recurso extraordinário alega violação aos artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição, além de desrespeito aos princípios do trabalho, dignidade humana e livre-iniciativa. Argumenta que existe distinção entre farmácia e drogaria, nos termos da Lei 5.991/1973, alegando que não há exigência de formação em nível superior para ser responsável em drogaria, por não envolver manipulação de fórmulas, mas apenas comércio de medicamentos.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a matéria discutida no recurso extraordinário apresenta repercussão em inúmeros casos, assim entendeu que cabe ao Supremo analisar a validade da Lei 13.021/2014, considerados os artigos constitucionais 5º, inciso XIII, e 170, caput. Ele foi acompanhado pela maioria da corte no reconhecimento da matéria constitucional do tema e da existência de repercussão geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1.156.197

Artigo anteriorUEA disponibiliza alunos do curso de Farmácia para as indústrias de alimentos
Próximo artigoIrmãos amazonenses representarão o Brasil no Pan-Americano, no Equador