Decisão sobre soltura de Colômbia apontado como mandante do crime contra indigenista da Funai e jornalista inglês no Vale do Javari acendeu o alerta para o desconhecimento de sua real identidade (Foto: Divulgação)

A decisão da Justiça Federal do Amazonas de conceder liberdade provisória a Ruben Dario da Silva Villar ou Rubens Villar Coelho, o Colômbia, suspeito de envolvimento nos assassinatos do indigenista Bruno Araújo e do jornalista Dom Phillips, em junho deste ano, cria risco de fuga. Mesmo com a ordem de liberdade publicada no dia 6 de outubro, Colômbia seguirá preso por conta de outro mandado de prisão, este por associação armada ligada a crimes ambientais, onde se investiga a sua relação com o crime brutal e a liderança de um organização criminosa que usa a pesca ilegal na região para lavar dinheiro do narcotráfico na tríplice fronteira do Brasil com a Colômbia e o Peru.

A situação de Colômbia, porém, será reavaliada junto à Justiça nesta quarta-feira (12/10).

A decisão da Justiça Federal de conceder liberdade provisória a Ruben Dario da Silva Villar ou Rubens Villar Coelho, o Colômbia, acendeu o alerta para o desconhecimento de sua real identidade pelas autoridades e a possibilidade de “fuga sem retorno”.

No recurso contra a liberação de Colômbia enviado na última quinta-feira (6) pelo Ministério Público Federal à Justiça, ao qual O GLOBO teve acesso, a procuradora da República Aline Morais se manifestou pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória até que fossem sanadas todas as dúvidas sobre a “tripla identidade” de Colômbia, que possui documentos brasileiros, colombianos e peruanos.

O juiz Fabiano Verli, da Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, reconheceu a confusão que paira sobre a real identidade de Colômbia e o “risco elevado de fuga”, mas concedeu liberdade ao acusado com medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de fiança de R$ 15 mil, além da entrega de passaporte e a proibição de se ausentar do país. Por entender que a monitoração eletrônica “não está acessível nesta parte do território de modo confiável e constante” decidiu que Colômbia deveria ficar em Manaus e não nas cidades onde possui residência fixa.

O MPF discordou da decisão e alegou que “a atual incerteza acerca do nome ou da naturalidade do requerente não poderia ser motivo para concessão do decreto liberatório” e que “declinaram-se nos autos dados técnicos fornecidos por laudo pericial da Polícia Federal e também informação prestada pelo Vice-Consulado do Brasil em Letícia, na Colômbia, com indicação de que ainda não está sanada a dúvida sobre a identidade do requerente”.

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