O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) concedeu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) apresente esclarecimentos a respeito do possível descumprimento da Lei nº 6.569/20, que diz sobre a disponibilização de absorventes higiênicos e coletores menstruais a mulheres em situação de vulnerabilidade.

O acesso a esses itens é previsto por meio da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM). No entanto, uma representação do Ministério Público junto ao TCDF aponta que a Saúde não estaria cumprindo essa medida.

Questionada pelas entidades, a pasta apontou pendências relativas às questões orçamentárias e à definição da competência para cumprimento da Política Pública.

Em contrapartida, o Ministério Público chama atenção para manifestação da própria secretaria que informa a disponibilidade de aproximadamente R$ 4,9 milhões na Lei Orçamentária de 2022 para a aquisição desses insumos.

O ministério público também pontua que – de acordo com o art. 2º, § 1º, inciso IV da PAISM – a distribuição desses itens em unidades básicas de saúde é competência do órgão. Também pondera que a distribuição logística não poderia ser considerada empecilho, uma vez que a pasta já faz a distribuição de diversos itens em suas unidades. (Metrópoles)

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