O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) afastou temporariamente de suas funções o conselheiro Ari Moutinho Junior. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM nesta quinta-feira (26) e assinada pelo conselheiro Júlio Pinheiro.

Em nota, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível  afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.

A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição  ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.

A decisão monocrática pelo afastamento do conselheiro aconteceu em sessão sigilosa convocada para tratar da medida cautelar em uma Representação Disciplinar movida pela Conselheira Yara Lins.

“No presente cenário, com o objetivo de manter o ambiente o mais isento possível para o deslinde do presente processo, o mais prudente é que se proceda ao afastamento do Representado, do exercício de suas funções, por ser medida necessária, adequada e proporcional, para evitar inclusive o contato direto entre Representante e Representada, o que poderia exaltar os ânimos das partes, com o risco de ocorrência de atos que pudessem significar novas acusações. Em síntese: tal situação poderia resultar em novos dissabores entre as partes, e consequentemente comprometer o bom andamento processual“, diz decisão.

O estopim que acelerou o afastamento do conselheiro foram as agressões verbais (“safada,” “puta,” e “vadia.”) e ameaças assacadas no dia 3 de outubro contra a Conselheira Yara Lins.

As alegações de comportamento inadequado e desrespeitoso dentro do tribunal levaram o Pleno a tomar a medida extrema. Ari Moutinho é o primeiro conselheiro a ser afastado na história do TCE-AM por razões disciplinares.

De acordo com o Diário Oficial Eletrônico, o afastamento de Ari Moutinho não implicará em danos em sua remuneração.

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