O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Concurso Público da Prefeitura de Urucará. A decisão foi assinada em caráter de urgência pela presidente do órgão, conselheira Yara Lins e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 08. O certame estava previsto para o dia 18 deste mês para preenchimento de 192 vagas.

A suspensão do concurso decorre de supostas irregularidades no edital 02/2025 apontadas por Jax Pimentel Alvarenga.

Entre as irregularidades levadas ao TCE, é citado possíveis inconsistências relevantes à Lei Complementar Municipal nº 02/2025, responsável por criar cargos, definir atribuições e estabelecer a estrutura remuneratória.

Jax Pimentel citou, por exemplo, alterações posteriores na própria lei (quanto à estrutura de cargos, requisitos e remuneração), além de diversas retificações do edital relativas ao cronograma, etapas do concurso e requisitos de escolaridade, inclusive com previsão de reopção de cargos que comprometem a previsibilidade e a segurança jurídica do certame

De acordo com o TCE-AM, a materialização do concurso pode resultar em nomeações baseadas em um ato normativo possivelmente inválido com ensejo de anulação futura do certame com possíveis prejuízos para a administração pública e para os candidatos.

O concurso está suspenso até que todas as irregularidades apontadas sejam devidamente corrigidas.

 Veja decisão

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