O presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento, o “Sassá Jefferson”, foi multado pelo TCE-AM por irregularidades no Portal da Transparência do Legislativo

Irregularidades consideradas graves na divulgação de informações públicas levaram o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento, conhecido como “Sassá Jefferson”. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (9).

A penalidade foi aplicada após análise de uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio Tribunal, que identificou falhas significativas no Portal da Transparência do Legislativo municipal. Durante a tramitação do processo, o presidente da Câmara foi considerado revel por não apresentar defesa, mesmo após ter sido formalmente notificado e receber prazo adicional para se manifestar.

De acordo com a apuração técnica, o portal institucional apresentava ausência de informações obrigatórias, como dados sobre pagamento de diárias e passagens, além da falta de divulgação de licitações, contratos e seus respectivos aditivos. Também foram constatadas falhas na atualização de atos administrativos e relatórios financeiros e orçamentários, com registros desatualizados desde 2022.

Relator do processo, o conselheiro Júlio Pinheiro ressaltou que as omissões identificadas configuram violação ao princípio constitucional da publicidade e às normas previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, a falta de transparência compromete a fiscalização da gestão pública e dificulta o acompanhamento por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

Durante a instrução processual, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) verificou que algumas informações foram regularizadas ao longo da análise, como a divulgação da folha de pagamento de servidores e agentes políticos. No entanto, permaneceram inconsistências relevantes no portal, principalmente em relação à divulgação de despesas públicas, contratos e demonstrativos financeiros obrigatórios.

Além da multa aplicada ao presidente da Câmara, o TCE-AM determinou que o Legislativo municipal promova a atualização completa do Portal da Transparência no prazo de 90 dias, garantindo a divulgação contínua e adequada das informações exigidas pela legislação.

A Corte também designou a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação para acompanhar o cumprimento da decisão e elaborar relatório ao relator após o término do prazo estabelecido.

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