O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico, instaurou Tomada de Contas Especial para apurar possível superfaturamento na vigência de contrato firmado entre a prefeitura de Humaitá e a empresa Ambiental Serviços de Terceirização Ltda.

A ocorrência de superfaturamento teria ocorrido na gestão do prefeito Herivaneo Vieira de Oliveira, conhecido como Heirvaneo Seixas.

A instauração do procedimento administrativo autorizada pelo TCE ocorreu em maio deste ano.

De acordo com o Ministério Público (MPE), 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, noticiada das supostas irregularidades por Carlos Renato Oliveira Daumas, está evidenciado que, além do reajuste de e 25% em janeiro de 2021, já na administração do atual prefeito Dedei Lobo, decorrente dos aditivos, a empresa foi contratada em caráter emergencial para prestar os mesmos serviços por valor superior.

De acordo com o promotor Rodrigo Nicoletti, há indícios sérios e razoáveis de irregularidades que exigem explicações da prefeitura o município.

A empresa Ambiental está a serviço da prefeitura de Humaitá desde agosto de 2016, na primeira gestão de Dedei Lobo. Desde então é responsável pelo serviço de limpeza pública.

Em janeiro de 2017, o 8º termo aditivo prorrogou por mais 12 meses e aumentou os valores do contrato. Em 2016, a empresa recebia mensalmente R$ 240 mil reais.

Consta na notícia de fato que a empresa foi chamada por Dedei Lobo, do município de Porto Velho (RO), para assumir de forma emergencial, por quatro meses, a coleta de resíduos sólidos não perigosos da região metropolitana de Humaitá-AM.

O contrato aconteceu um mês após a empresa ser ativada na Junta Comercial de Rondônia, depois de seis anos inativa. Ela foi reativada no dia 28 de julho de 2016.

Contratada para realizar serviço de limpeza pública no município, a empresa venceu certame sem preencher as exigências legais que a inabilitava à concorrência, como certidões da Receita Federal inconsistentes, falta de documentos e de licenças ambientais.

Acrescente-se a isso, o uso de um caminhão da prefeitura, mesmo existindo no corpo da licitação a indicação que os participantes de tal licitação deveriam possuir todos os equipamentos para realizar o serviço proposto.

No mês de janeiro deste ano, veio o 8º termo aditivo, com percentuais de valores acrescentados a maior. Dias depois foi publicado outro termo aditivo, o 9º termo aditivo, que acrescentou ao contrato a soma mensal de R$ 61. 226,55, que equivale a um reajuste a maior, fora o já disposto no 8º termo aditivo, de 21,76% do total contratado, sendo as “desculpas utilizadas para tal reajuste um possível aumento de rota.

Na notícia de fato, Carlos Daumas, solicita ao MP que proponha a justiça o cancelamento do 8º e 9º termo aditivo, celebrado por meio do contrato 04/2016, de 3 de janeiro de 2017.

Que seja orientado a Prefeitura de Humaitá que, no prazo de 90 dias corridos promova uma nova licitação para limpeza pública, a coleta de resíduos sólidos não perigos e perigosos.

E por último, Daumas solicita ainda ao MP que a empresa Ambiental Serviços de Terceirização LTDA não deva participar da nova licitação, por esta ter praticado ações ímprobas no processo licitatório em questão e, possivelmente, majorado os custos da coleta de resíduos sólidos nos últimos 4 anos.

Confira as Denúncias

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