O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 029/2025, da Prefeitura de Lábrea, que previa a contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos de refrigeração para o Hospital Regional do município. A decisão foi assinada pelo conselheiro Alípio Reis Firmo Filho e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta quinta-feira (18).

A medida foi tomada após representação protocolada pela empresa Orlando Sampaio dos Santos – ME, que apontou supostas ilegalidades no edital do certame, entre elas, exigências consideradas restritivas à competitividade.

Entenda a representação

A empresa autora da denúncia alegou que a Prefeitura de Lábrea manteve cláusulas questionáveis no edital mesmo após impugnação administrativa. Entre os pontos contestados estão:

  • A exigência de firma reconhecida em atestados de capacidade técnica emitidos por empresas privadas, o que contraria o que prevê a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos;
  • A exigência exclusiva de registro no CREA, sem considerar o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), também habilitado legalmente para os serviços licitados.

O relator entendeu que as exigências poderiam configurar restrições indevidas à ampla participação e competitividade no processo licitatório, o que viola os princípios da legalidade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa.

Cautelar e prazos

O conselheiro Alípio Firmo ressaltou na decisão a existência de fumus boni iuris (aparência de direito) e periculum in mora (risco de dano), elementos necessários para justificar a medida cautelar.

Além da suspensão do pregão e de todos os atos decorrentes (como adjudicação e homologação), o TCE-AM deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Lábrea se manifeste, apresentando defesa ou justificativas sobre os pontos levantados.

A empresa denunciante também deverá ser cientificada da decisão.

Decisão

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