
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) que denunciava falhas no atendimento a pessoas com deficiência na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Salles, localizada na zona oeste de Manaus. O processo (nº 15480/2023) teve origem em queixa apresentada no canal “MPC Denúncia”, que relatava negativa de atendimento sem justificativa plausível, em desacordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Estadual nº 241/2015.
Blitz de acessibilidade constatou avanços e falhas
Em 2024, a Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social do MPC-AM realizou uma vistoria na unidade por meio de uma Blitz de Acessibilidade. O levantamento confirmou a existência de melhorias, como banheiros adaptados, atendimento prioritário, vagas especiais e distribuição de material informativo.
No entanto, os auditores identificaram problemas estruturais relevantes, entre eles a ausência de piso tátil nas áreas internas da UPA e a presença de um poste de energia elétrica obstruindo a calçada, o que compromete a circulação de pessoas com mobilidade reduzida. A equipe também destacou a falta de informações claras para orientar a população sobre a função de cada tipo de unidade de saúde, como UPAs, UBSs e prontos-socorros.
Recomendações à Secretaria de Saúde
Com base no parecer do MPC (nº 4844/2024-DIMP-MPC-FCVM), o Pleno do TCE emitiu o Acórdão nº 180/2025, recomendando à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) a adoção de medidas corretivas, entre elas:
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Remover o poste da calçada e implantar piso tátil em toda a extensão da unidade;
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Ampliar os canais de informação à população, utilizando cartazes, panfletos, mídias digitais e redes sociais para esclarecer a função e localização de cada serviço de saúde;
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Garantir que essas adequações sejam incluídas nas próximas inspeções ordinárias conduzidas pela Comissão de Inspeção da SES-AM.
Compromisso com a inclusão
Após as deliberações, o processo foi arquivado, mas a decisão estabelece parâmetros de fiscalização contínua. O MPC-AM destacou que sua atuação reafirma o compromisso com os direitos das pessoas com deficiência, pautado pela dignidade, acessibilidade e inclusão social, em consonância com a legislação brasileira e com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.










