A unanimidade de votos o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação dos vereadores de Itacoatiara e determinou a suspensão de todas as contratações realizadas com base no Decreto n.° 069/2021, publicado pela Prefeitura do Município.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, que determinou, ainda, que o município que se abstenha  de firmar eventuais contratos, sem  a via licitatória, que possam vir a causar danos ao erário.

O decreto municipal 069/2021, assinado pelo prefeito Mario Jorge Bouez Abrahim, trata da decretação de estado de emergência financeira e administrativa no âmbito da Administração Pública do Município de Itacoatiara.

Na ótica do órgão julgador, o decreto não possui fundamentação adequada, capaz de justificar eventuais contratações sob a luz do que preconiza o inciso IV, art. 24, da Lei n.° 8.666/93, ou seja, a de emergência ou de calamidade pública.

A denúncia foi proposta pelos vereadores Andreia Mara Mendonça, Jucinei Freire da Silva (Ney Nobre),  Richardson Rodrigues Araújo (Richardson do Mutirão) e  Robson Siqueira Filho, que apontam possível burla aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade no bojo do Decreto Municipal nº 069/2021.

O estado de emergência financeira e administrativa no âmbito da Administração Pública do Município de Itacoatiara foi decretado por Mário Jorge Bouez Abrahim devido ao suposto estado precário em que foi encontrado o patrimônio imobiliário e mobiliário pela atual gestão.

A luz da legislação vigente, entende o TCE que o prefeito praticou atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública na medida que o decreto 069/2021 não se enquadra em qualquer das possibilidades da lei.

Ao arrepio da lei, entretanto, o prefeito de Itacoatiara, por meio do decreto 069/2021 acima,  determina a contratação direta de todos os bens e serviços de uso da administração pública, escorando o seu desrespeito pela Constituição em legislação não aplicável e em lei não vigente.

Confira o Voto

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