TCE obriga Prefeito Jair Souto, de Manaquiri a suspender pregões com indícios de superfaturamento

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Conselheiro Érico Desterro, deferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de medida cautelar interposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, por suposta irregularidades em licitação.

A medida suspende não só todo o processo mas, também, as Atas de Registro de Preço decorrentes dos Pregões Presenciais/ARP nº 32/2021 e 45/2021. A Prefeitura tem 15 dias para apresentar justificativas.

A justiça acatou, também, o pedido de suspensão de pagamentos à empresa FRANK DA COSTA NOGUEIRA-ME em decorrência dos contratos administrativos advindos dos procedimentos licitatórios Pregão/ARP nº 32/20211 e Pregão/ARP nº 45/20212.

De acordo com informações contidas no processo, o Ministério Público aponta irregularidades no Pregão Presencial/ARP nº 32/2021 e no Pregão Presencial/ARP nº 45/2021, e, em especial, falhas na fase de planejamento de contratação, e ilegalidades na pesquisa de preços, feita apenas com potenciais fornecedores – com empresa declarada inapta pela Receita Federal -, possível sobrepreço/superfaturamento e restrição à competitividade.

Confira Decisão

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