A campanha de Simone Tebet (MDB) ingressou, nesta sexta-feira (23/9), com uma ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Corte determine a remoção de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) voltada para pensionistas e aposentados. A peça publicitária afirma que os idosos podem fazer “prova de vida direto nas urnas”, e defende o voto no número do candidato.
A gravação traz a seguinte mensagem: “Agora é lei. Nessas eleições, você que é aposentado ou pensionista pode fazer a sua prova de vida direto nas urnas. O governo federal acabou com o deslocamento desnecessário para os beneficiários e tornou a sua vida mais fácil. Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS, para você exercer seu direito à cidadania com menos burocracia. Pelo bem do Brasil, vote 22.”
Veja a peça veiculada na TV:
Para a campanha da emedebista, o vídeo “dá a entender que para continuar a ter acesso aos benefícios é necessário votar no número 22, induzindo o eleitor espectador a erro”. A candidata argumenta que os pensionistas e aposentados podem ficar em dúvida “se se trata de propaganda institucional ou de propaganda eleitoral”.
“Propositadamente, o nome do candidato não é mencionado na narração realizada pela locução em ‘off’ em nenhum momento, havendo exibição com destaque ao nome do representado [Bolsonaro] e seu número de urna. Concorre para a confusão o uso, em ao menos três frames, dos símbolos e das imagens próprias desta Justiça Eleitoral, o que, a propósito, pode até configurar crime de acordo o art. 40 da Lei 9.504/97”, prossegue.
O artigo em questão defende a vedação do uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases, imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo. Segundo a legislação, a prática é criminosa e passível de punição com de seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10 mil a R$ 20 mil.
Ainda de acordo com a equipe de Tebet, o vídeo “constitui desinformação e disseminação de notícia falsa”. Diante disso, pede concessão de liminar para determinar a remoção do conteúdo dos canais veiculados e a proibição de nova divulgação da peça publicitária.
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