Durante meses, quase todos os dias, a servidora pública Sabrine Bianche recebeu ligações de diferentes números repetidas vezes. Os intervalos entre as chamadas foram ficando cada vez menores. Eram todas empresas de telemarketing prontas para oferecer produtos ou serviços sem a autorização dela. “Tenho recebido tantas chamadas de telemarketing, por dia umas 8, de números diferentes. Alguns, meu celular detecta como spam, outros não e acabo atendendo. Não são assuntos do meu interesse, ligam insistentemente. É muito ruim ficar recebendo essa ligação diariamente”, diz Sabrine. 

Com base no problema da servidora que atinge milhares de outros brasileiros, foi lançado nesta semana pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) um canal na internet para denúncia da prática abusiva de telemarketing., quando há insistência de contato para oferta de produtos e serviços sem a autorização do consumidor. Trata-se de um formulário eletrônico de 13 questões em que os consumidores devem informar, por exemplo, se foi dada a permissão para a oferta feita pelas empresas, número de origem da ligação com DDD e data. Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), foram 14.547 reclamações nos últimos três anos. 

Caberá à Senacon a apuração das denúncias e repasse aos Procons de todo o país. A medida vem no mesmo momento da ação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Senacon, que suspendeu atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras distribuídas em todos os estados. A maioria das abordagens, segundo o MJSP, ocorreu com obtenção ilegal de dados. 

Os serviços ficam suspensos permanentemente. As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas à multa diária de R$ 1.000,00. “As empresas que obtêm os dados, sabe-se lá como, de determinado consumidor ficam proibidas em todo território nacional de procederem aos chamados que tenham sido expressamente consentidos pelo titular dos direito, que é o consumidor final”, explica Rodrigo Roca, Secretário Nacional do Consumidor.

A ação também contou com a participação do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de todos os estados brasileiros. 

Não vale para todo telemarketing

A medida do MJSP é válida somente para o telemarketing ativo chamado abusivo. Para outros tipos, como o receptivo, em que os clientes ligam para a central, e os que tratam de cobranças, de doações e ainda os que são autorizados pelos consumidores, não se aplica a determinação. “As cobranças, as empresas que já tiveram ou têm relação de consumo com determinada pessoa, física ou jurídica, podem continuar fazendo seus chamados, desde que não seja feita de maneira inoportuna ou vexatória”, diz Roca.  (Brasil 61)

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