Diante de inúmeras denúncias feitas contra a terapeuta ocupacional Samia Patrícia Riatto Watanabe, denunciada e indiciada pelo crime de maus-tratos contra crianças autistas, em Manaus, a vereadora Thaysa Lippy (PP) apresentou um PL (563/2021) que obriga a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no município.
Segundo a vereadora, vários pais com filhos autistas, que eram tratados com Samia Watanabe, relataram que, após tomarem conhecimento da primeira denúncia, eles logo pediram à clínica as imagens das sessões com seus filhos e poucos obtiveram retorno.
Thaysa disse que uma mãe – que preferiu não se identificar – relatou que os pais estão aos poucos tendo acesso às imagens cedidas pela clínica, que de um ano de tratamento, ela conseguiu ter acesso apenas a imagens de um dia de atendimento realizado pela profissional.
“Esse projeto vem para proteger e resguardar as nossas crianças com o intuito de inibir possíveis arbitrariedades cometidas, como aconteceu agora com a terapeuta em nossa cidade. Vários pais buscaram as imagens e, praticamente, em todos os casos, essa terapeuta praticava o mesmo ato, sendo que alguns pais não conseguiram obter todas as filmagens junto à clínica, o que dificultou muito as denúncias”, explicou a vereadora.
De acordo com o PL, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias, contato de cada sessão, além de ser obrigatória a constante fiscalização dos vídeos por meio do Hospital ou Clínica onde a sessão estiver sendo realizada. Conforme o artigo 3º, torna-se obrigatória a disponibilização das imagens das sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Também consta que havendo quaisquer indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização será obrigado a comunicar de imediato aos pais ou responsáveis, tratando de menores de idade e às autoridades legais cabíveis, em todos os casos.
Consta ainda que as instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas à multa de 5 a 50 UFM por paciente.