
A médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, recebeu uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na noite desta quinta-feira (27). A desembargadora plantonista Onilza Abreu Gerth concedeu salvo-conduto, proibiu a decretação de prisão preventiva e barrou qualquer mandado de busca e apreensão em sua residência.
A defesa havia ingressado com habeas corpus preventivo após o delegado do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP) solicitar a prisão da médica e busca domiciliar no inquérito que apura o óbito da criança.
Na decisão, a magistrada afirma que não estão presentes os requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizariam a prisão preventiva. Segundo ela, não há:
- risco à ordem pública,
- risco de fuga,
- tentativa de atrapalhar a investigação,
- nem qualquer indício de reiteração criminosa.
O documento destaca que Juliana possui residência fixa, bons antecedentes, emprego estável e vem colaborando com o inquérito, tendo, inclusive, depoimento marcado para o dia seguinte.
“A gravidade abstrata do delito não justifica prisão preventiva”, escreveu a desembargadora ao citar entendimento consolidado do STJ e STF.
Decisão rejeita tese de dolo eventual e reconhece atuação da médica
A desembargadora também rejeita, neste momento da investigação, a tese de dolo eventual, apontada pelo pedido de prisão feito pelo delegado.
Segundo a decisão, a documentação apresentada pela defesa não indica que a médica tenha assumido o risco da morte da criança — elemento obrigatório para caracterizar dolo eventual.
O tribunal registra que:
- Juliana prescreveu a medicação pela via correta (nebulização);
- o erro teria ocorrido pela aplicação intravenosa realizada por um técnico de enfermagem;
- há indícios de falha no sistema informatizado do hospital, que alterou automaticamente o registro da via de administração e vinculou a receita a outro médico;
- a profissional solicitou imediatamente o antídoto (Propranolol);
- e acompanhou pessoalmente Benício até a UTI.
A decisão destaca que tais atitudes “são incompatíveis com a indiferença ao resultado morte”, afastando a configuração preliminar de dolo.
Tribunal cita estado emocional da médica e risco de constrangimento ilegal
O TJAM levou em conta ainda o laudo psiquiátrico anexado ao habeas corpus, que aponta que Juliana apresenta Reação Aguda ao Estresse (CID-10 F43.0) em razão do episódio e da forte exposição pública.
A desembargadora considerou que uma prisão sem fundamentos concretos causaria “dano irreparável” e configuraria claro constrangimento ilegal, justificando a concessão da liminar.
Ao final, o Tribunal determinou:
- expedição de salvo-conduto, impedindo qualquer prisão preventiva ligada ao caso;
- proibição de expedição e cumprimento de busca e apreensão na residência da médica;
- validade da própria decisão como ofício de comunicação às autoridades.
A decisão está assinada eletronicamente pela desembargadora Onilza Abreu Gerth.










