Foto: Acervo GMF/TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Portaria Conjunta n.º 2 – TJ/AM/SECEX, que institui o Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP) no Amazonas conforme determinado às unidades federativas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 347.

O documento é assinado pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, presidente do TJAM, e pelo coronel Paulo Cesar Gomes de Oliveira Júnior, secretário de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas, e está disponível no Diário da Justiça Eletrônico de o último dia 18/02, a partir da página 12 do Caderno Extra.

Segundo a portaria conjunta, o Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Amazonas é um “grupo interinstitucional com o objetivo de ser instância de governança que atuará na implementação do plano estadual de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário”, atendendo a determinação do STF na ADPF n.º 347, e que atuará para fortalecer as políticas e os serviços penais com a atuação cooperativa dos órgãos, instituições e entidades que o compõem.

O documento traz as atribuições do comitê quanto às políticas públicas na área penal, como a articulação dos órgãos responsáveis pelas ações voltadas ao sistema penal e aos programas desenvolvidos na execução penal e para as alternativas penais.

Quanto à composição do comitê, o Poder Judiciário do Amazonas será representado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Medidas Socioeducativo (GMF), podendo contar também com a participação de magistrados com atuação na área de políticas penais, competentes pela execução penal, alternativas penais, audiência de custódia e monitoração eletrônica. O Tribunal Regional Federal também terá representação, por meio do respectivo GMF, a fim de articular e desenvolver os temas de sua competência e viabilizar sua integração e participação no Plano Estadual da ADPF 347. O Poder Executivo será representado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com membros de secretarias estaduais e municipais de governo das áreas que se relacionam aos direitos e políticas sociais, como saúde; educação; direitos humanos e acesso à Justiça; assistência social, trabalho; cultura e esporte, podendo ter representações de instâncias municipais relacionadas à área. E a representação da sociedade civil e de movimentos sociais deverão ocorrer pela inclusão e diversidade, contemplando perspectivas de gênero e étnico-raciais. A participação dos representantes não será remunerada.

No comitê existirão câmaras temáticas para aprofundar a atuação em determinados assuntos, tendo o seu número de membros eventual prazo de duração e demais funcionalidades definidas no regimento interno. Tais câmaras serão integradas por membros do colegiado e profissionais ou técnicos designados pelas instituições que compõem o comitê e que atuarão em temas, projetos e ações específicas. Foram definidas seis câmaras temáticas: Política de saúde no âmbito do sistema de Justiça criminal e prevenção à letalidade prisional; Políticas de cidadania no sistema prisional; Enfrentamento à tortura; Políticas para fortalecimento da proporcionalidade penal; Pessoas indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e Justiça criminal; e Políticas para populações mais vulneráveis.

Segundo a portaria, o Comitê Estadual de Políticas Penais elaborará seu regimento interno no prazo de 90 dias, considerando as características e as especificidades do Amazonas para definir suas regras de funcionamento e organização, promovendo maior eficiência e transparência em suas ações.

E as ações a serem articuladas, elaboradas e desenvolvidas pelo comitê deverão considerar as especificidades de cada território e sub-regiões (calhas dos rios) em sua diversidade, tendo o “Fator Amazônico” como critério para maior investimento nas políticas penais e para superação do “estado de coisas inconstitucional”, a fim de reduzir as desigualdades sociais e regionais, focando na dignidade da pessoa humana e na equidade de gênero, sexualidade, cor, raça e origem, conforme disposto no texto normativo.

Plano Nacional

No último dia 12 de fevereiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – o “Plano Pena Justa”. O documento reúne uma série de medidas para combater e reverter violações de direitos humanos nos presídios brasileiros. Contém 51 ações mitigadoras e 306 metas a serem alcançadas até 2027, além de mais de 140 medidas desenvolvidas em colaboração entre os Poderes Executivo e Judiciário.

Projeto-piloto

Além da criação do Comitê Estadual de Políticas Penais, entre as iniciativas adotadas pelo TJAM como parte das ações relacionadas ao “Plano Pena Justa” está a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional, formado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJAM), pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/AM) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), que vem se reunindo semanalmente, desde o início deste mês de fevereiro, com a finalidade de elaborar um Manual de Boas Práticas sobre a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização das ações de implementação do “Plano Pena Justa”.

Como várias outras iniciativas do Plano, a iniciativa no Amazonas conta com o apoio do “Programa Fazendo Justiça”, coordenado desde 2019 pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ideia é que o manual elaborado pelo Amazonas possa ser replicado no País inteiro.

Supervisora do GMF/TJAM, a desembargadora Luiza Marques reforça que a criação do Comitê Estadual de Políticas Penais é uma iniciativa fundamental para o cumprimento efetivo do plano Pena Justa, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que a criação desses comitês pelos estados será essencial para enfrentar o estado de coisas inconstitucional verificado no sistema penitenciário brasileiro.

“Com a atuação coordenada e colaborativa entre diversos órgãos, instituições e entidades representativas, o Comitê permitirá um fortalecimento significativo das políticas penais estaduais. Será um espaço estratégico para discutir, monitorar e promover ações que garantam a aplicação concreta dos direitos constitucionais dentro do sistema prisional”, frisa a magistrada.

A desembargadora destaca, ainda, a importância do pioneirismo do estado do Amazonas, que marcará o início deste trabalho articulado em parceria com o Tribunal de Contas Estadual (TCE). “Essa parceria é fundamental, pois reforça o protagonismo do TCE na fiscalização do sistema penitenciário, sobretudo no que diz respeito à correta aplicação e gestão dos recursos públicos. Essa cooperação técnica e institucional com o TCE será decisiva para o sucesso na implementação do Plano Pena Justa, garantindo transparência, eficiência e legalidade na execução das ações previstas”, afirmou a supervisora do GMF.

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