
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, em decisão liminar publicada na segunda-feira (5), a suspensão imediata dos efeitos do Ato nº 059/2025 da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que havia instituído uma comissão organizadora para realização de novo concurso público do legislativo municipal.
A medida foi tomada pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0013129-46.2025.8.04.9001, protocolado pelo Sindicato dos Servidores da CMM (SINDCMM). A decisão foi distribuída às Câmaras Reunidas da Corte Estadual.
Fundamentação da decisão
De acordo com o relator, há indícios de que o ato da presidência da CMM possui vícios formais e materiais, uma vez que a criação da comissão ocorreu sem prévia deliberação da Mesa Diretora e sem transparência ou critérios objetivos.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi o fato de que o ato não especifica o número de vagas, cargos ou a necessidade de dotação orçamentária, o que contraria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do Ato nº 059/2025 da Câmara Municipal de Manaus, até ulterior deliberação deste colegiado”, decidiu o desembargador Abraham Peixoto.
Pedido do sindicato
No recurso, o sindicato apontou que a comissão organizadora foi nomeada de forma unilateral pelo presidente da CMM, sem qualquer participação ou discussão com os demais membros da Mesa Diretora ou servidores efetivos da Casa Legislativa.
O SINDCMM também alegou que o concurso, da forma como foi proposto, poderia comprometer o equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados, além de causar prejuízos à carreira dos atuais concursados.
Próximos passos
A decisão liminar ainda poderá ser reavaliada no julgamento do mérito do agravo de instrumento pelas Câmaras Reunidas. Enquanto isso, qualquer medida relacionada à comissão ou à realização de novo concurso público pela CMM permanece suspensa.
Confira Decisão










