
Entre as propostas em tramitação nesta terça-feira (2/12), na Pauta Ordinária de Projetos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), estão iniciativas voltadas à mentoria para o empreendedorismo e à proteção dos direitos do consumidor.
Apoiador do empreendedorismo há longa data, o deputado estadual Adjuto Afonso (UB) apresentou o Projeto de Lei nº 1040/25, que institui as diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Mentoria Empresarial para Jovens Empreendedores e Potenciais Empreendedores.
Entre os objetivos da política de incentivo estão: promover a igualdade de oportunidades, garantindo a inclusão de jovens de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social nos programas de capacitação, orientação técnica e estratégica, mentoria e incubação; valorizar o protagonismo juvenil, reconhecendo os jovens como agentes estratégicos do desenvolvimento econômico estadual; fomentar a inovação, a sustentabilidade e a inclusão produtiva, reconhecendo o papel dos jovens empreendedores como protagonistas de novas ideias e iniciativas capazes de transformar a economia estadual, entre outros.
“O Amazonas, juntamente com a maioria dos Estados da federação, enfrenta o desafio de integrar sua juventude ao desenvolvimento econômico, em um cenário marcado por altas taxas de desemprego juvenil, vulnerabilidade social e desigualdades regionais”, explicou o parlamentar.
Já o deputado Thiago Abrahiim (UB) apresentou o Projeto de Lei nº 1041/25, que assegura ao consumidor o direito à informação acerca da possibilidade de solicitar o cancelamento de cobranças em contratos de empréstimo e de débitos automáticos em conta corrente, e dá outras providências.
Assim, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil que atuam no Estado do Amazonas devem prestar a informação sobre a possibilidade de cancelamento de forma destacada e de fácil compreensão.
“A proposta busca promover a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo, especialmente no âmbito das instituições financeiras, garantindo que o consumidor tenha pleno conhecimento de seus direitos e possa exercer sua autonomia de forma consciente. A medida é particularmente relevante para aposentados, pensionistas e idosos, que figuram entre os principais alvos de práticas abusivas relacionadas a descontos automáticos indevidos ou excessivos em suas contas bancárias”, afirmou o deputado autor.










