
A vereadora Aline Rosa, do município de Codajás, permanece no cargo após a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria dos Reis, admitir o Recurso Especial Eleitoral com efeito suspensivo. A decisão impede mudanças imediatas na composição da Câmara Municipal até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o caso de forma definitiva.
A parlamentar celebrou a decisão com emoção e gratidão.
“Vocês não sabem, é um prazer estar de volta. Tivemos hoje uma decisão favorável com relação ao nosso processo, através da desembargadora presidente do TRE. Meu coração sente alegria e gratidão por tudo que o Senhor tem feito. Cada conquista, cada porta aberta, cada livramento… tudo é resultado da graça, fidelidade e cuidado. Como eu falei, tudo tem um propósito. Conhecemos pessoas maravilhosas que nos apoiaram, que nos estenderam a mão. Hoje, só tenho a agradecer a Deus e a todos que estão conosco nesse processo”, declarou Aline.
Entenda o caso
Aline Rosa teve o mandato cassado no início de julho, após o TRE-AM manter a decisão de anular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Federação PSDB/Cidadania em Codajás. A decisão decorreu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Segundo a sentença, foi constatado que a candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, filiada à federação, teria sido registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei, sem intenção real de disputar o pleito. A candidata não realizou campanha, não recebeu votos e teve prestação de contas zerada, o que caracterizou a fraude.
Com isso, a Justiça Eleitoral cassou o Drap da federação, anulou todos os votos recebidos pela legenda e declarou a inelegibilidade de Ana Alice por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Como consequência, o mandato de Aline Rosa, eleita pela coligação, também foi anulado.
Reviravolta com efeito suspensivo
Na decisão proferida na segunda-feira (14/07), a desembargadora Carla Reis reconheceu a admissibilidade dos recursos interpostos por Aline Rosa, Gabriel Chaves de Souza e Ana Alice Vasconcelos, e concedeu efeito suspensivo à medida. A presidente do TRE-AM entendeu que a substituição imediata dos vereadores traria instabilidade à Câmara Municipal e poderia causar prejuízos à população de Codajás.
Além disso, a magistrada considerou plausíveis os argumentos da defesa, que alegam cerceamento de defesa e possibilidade de revisão da conclusão sobre a suposta fraude, caso se reconheça que houve desistência tácita da candidata.
Com a decisão, os efeitos da cassação ficam suspensos até que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste sobre o caso. A defesa do recorrido terá 48 horas para apresentar contrarrazões antes do envio dos autos ao TSE.
Decisão







