A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforça um alerta aos eleitores: é permitido demonstrar preferência por candidato de maneira individual e silenciosa, mas fazer campanha, abordar pessoas ou tentar convencer eleitores no dia da votação é proibido. O calendário oficial do TRE-AM confirma o primeiro turno para 4 de outubro e eventual segundo turno para 25 de outubro.

Entre as condutas consideradas crimes eleitorais no dia do pleito estão a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes e amplificadores de som, realização de comícios e carreatas e ações destinadas à persuasão do eleitorado, segundo as orientações divulgadas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também estabelece restrições à propaganda na internet no domingo da eleição: não é permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nem o impulsionamento de publicações. Conteúdos disponibilizados anteriormente podem continuar acessíveis, desde que não sejam novamente publicados ou impulsionados naquele dia.

Camiseta, boné, adesivo e bandeira são permitidos

A restrição à propaganda não impede o eleitor de demonstrar sua preferência política. A manifestação individual e silenciosa é permitida, inclusive por meio de bandeira, boné, broche, dístico, adesivo ou camiseta de candidato, partido, coligação ou federação.

O que não pode ocorrer é a transformação dessa manifestação pessoal em uma ação coletiva de campanha. Aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda identificando determinada candidatura ou grupo político, assim como manifestações ruidosas, distribuição de camisetas, abordagem e aliciamento de eleitores, são proibidas.

O servidor da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, Rômulo Máximo, ressalta no release que a diferença está justamente entre expressar uma escolha pessoal e tentar influenciar outras pessoas.

“O eleitor pode demonstrar individualmente a sua preferência, mas é preciso ter atenção para que essa manifestação não se transforme em propaganda ou em uma tentativa de influenciar outras pessoas, o que pode configurar boca de urna, um crime Eleitoral.”

Ele acrescenta que não é permitido fazer campanha ou abordar eleitores e orienta que cada pessoa exerça seu direito ao voto respeitando a liberdade de escolha dos demais.

Mesários também têm restrições

Dentro das seções eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas envolvidas nos trabalhos de votação e apuração não podem utilizar ou portar objetos contendo propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

Os fiscais partidários podem utilizar crachá, mas nele devem constar somente nome e sigla do partido político ou da coligação representada. A padronização do vestuário dos fiscais também é proibida.

Segundo o TRE-AM, a violação das regras relacionadas à propaganda está sujeita às disposições do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Pardal não receberá novas denúncias no domingo

Outra orientação importante é sobre denúncias. De acordo com o release, no dia da eleição o aplicativo Pardal ficará indisponível para o recebimento de novas denúncias.

Caso o cidadão presencie uma possível infração penal eleitoral, poderá comunicar a ocorrência ao juízo da zona eleitoral onde o fato aconteceu. Dependendo da natureza da denúncia, o juiz eleitoral poderá encaminhá-la ao Ministério Público para análise.

No Amazonas, mais de 2,8 milhões de eleitores estão aptos a participar do primeiro turno. Em Manaus e na maior parte dos municípios, a votação ocorrerá das 7h às 16h. Em 11 municípios que acompanham o fuso do Acre, as urnas estarão abertas das 6h às 15h, sempre considerando o horário local.

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