
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta segunda-feira (26), pela cassação do diploma do vereador eleito de Coari, Edelson Fialho de Souza (Republicanos), em razão de inelegibilidade decorrente de condenação criminal com trânsito em julgado. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno e seguiu o voto da relatora, desembargadora Nélia Caminha, em concordância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O recurso contra a expedição do diploma (RCED) foi protocolado por Josiely Cabral da Gama, que alegou a existência de impedimentos legais à candidatura de Edelson. Conforme consta nos autos, o vereador foi condenado com sentença transitada em julgado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido — crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.
Com a condenação, Edelson Fialho incorreu automaticamente em inelegibilidade conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que trata da suspensão dos direitos políticos em casos de condenação criminal definitiva.
O TRE-AM já havia confirmado a condenação em 30 de agosto de 2024, com trânsito em julgado registrado em 30 de setembro, antes da data das eleições, ocorridas em 6 de outubro. A sentença de primeiro grau, que já havia determinado a cassação do diploma, foi mantida pela Corte Eleitoral.
Apesar da decisão, ainda cabe recurso por parte da defesa do vereador.







