O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu nesta terça-feira, 30, o registro de candidatura do ex-vereador Chico Preto (Avante) para o Senado Federal.
Os desembargadores seguiram o voto do relator da matéria, desembargador Kom Wang, e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
O relator apontou dois obstáculos para que Chico Preto fosse candidato: primeiro que o Avante não indicou seu nome em convenção partidária, para disputar o cargo pretendido. E, segundo que faltaram documentos a serem apresentados à Justiça Eleitoral.
Chico Preto promete entrar com embargos para manter sua campanha nas ruas.
O ex-vereador entrou com o pedido de candidatura avulsa depois que o Avante decidiu não apresentar sua candidatura em Convenção, atendendo a apelo do governador Wilson Lima (União Brasil) para que o Coronel Menezes fosse o candidato único da chapa.
Chico disse que o relatório apontou a inexistência, em seu pedido de candidatura avulsa, da Declaração de Registro dos Atos Partidários (DRAP), que segundo ele não cabe neste caso. Por isso decidiu apresentar embargos de declaração.
Chico Preto promete ir até o fim porque o seu pedido de candidatura avulsa não é um ato político e sim de Justiça.