A vereadora Nilda Abrahim ao lado do cunhado, o prefeito reeleito de Itacoatiara, Mário Abrahim. Parentesco entre os dois motivou a cassação do mandato dela pelo TRE-AM, com base em inelegibilidade prevista na Constituição

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a cassação do mandato da vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim (Republicanos), de Itacoatiara, por violação às regras constitucionais de inelegibilidade por parentesco. Por 4 votos a 3, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela parlamentar e confirmou o indeferimento de sua candidatura nas eleições de 2024.

A cassação teve como base o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que proíbe a eleição de parentes até o segundo grau de ocupantes de cargos no Executivo no mesmo território — salvo se o candidato já for detentor de mandato eletivo e estiver concorrendo à reeleição. Nilda é casada com o irmão do prefeito reeleito do município, Mário Abrahim (Republicanos).

Durante o julgamento, houve intenso debate no plenário. A defesa da vereadora argumentou que sua breve atuação como suplente de vereadora entre julho de 2021 e janeiro de 2022 — inferior a seis meses — e o intervalo superior a dois anos até a nova candidatura afastariam qualquer impedimento. A tese, porém, não foi acatada.

A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha Jorge, rejeitou os embargos de Nilda Batista e acolheu parcialmente os do Partido Progressista, mantendo a decisão anterior de indeferimento do registro. Segundo a magistrada, a defesa tentou reabrir discussão de mérito, o que não é permitido em embargos de declaração.

A desembargadora Mara Elisa Andrade, que havia pedido vista do processo, acompanhou o voto da relatora, destacando que embargos devem se restringir a sanar omissões ou contradições, e não rediscutir provas ou fundamentos.

O juiz Marcelo Manoel da Costa Vieira, que inicialmente votou pela aceitação dos embargos, mudou seu entendimento após a análise do voto-vista. Ele reconheceu ter cometido equívoco ao reexaminar provas nos embargos, o que levou ao realinhamento de seu voto com a relatora.

Com o novo posicionamento, o julgamento ficou empatado em 3 a 3, cabendo o voto de minerva à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, que também acompanhou a relatora, selando a decisão por 4 a 3 contra os embargos.

Após a sessão, a vereadora Nilda Batista declarou apenas: “Até a decisão final, nada a declarar”.

Com a decisão, segue válido o indeferimento do registro de candidatura da vereadora, conforme estabelecido em março de 2025, quando o TRE-AM acatou recurso apresentado pelo Partido Progressista.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

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