
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta terça-feira (15), manter a cassação do diploma do vereador Maronilson Costa de Fontes (PL), conhecido como “Mário Costa”, eleito em Presidente Figueiredo nas eleições de 2024. A Corte confirmou, por unanimidade, a ocorrência de fraude à cota de gênero durante a campanha, e indeferiu o recurso apresentado pelo parlamentar.
Com a decisão, permanece válida a posse de César Amaral Izoroarte da Silva (Republicanos), que assumiu a vaga na Câmara Municipal. O relator do caso, juiz Cássio André Borges dos Santos, foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, que seguiram também o parecer do Ministério Público Eleitoral.
A cassação teve como base a constatação de irregularidades na candidatura de Fabíola Oliveira Pereira, lançada pelo PL apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas. Entre os indícios de candidatura fictícia apontados estão a ausência de votos, inatividade na campanha e falta de movimentações financeiras na prestação de contas.
Fabíola segue inelegível, e a decisão do TRE-AM ainda cabe recurso. A publicação oficial do acórdão deve ocorrer nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico.