
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos à população LGBTQIA+ em razão de conteúdo que relacionou pedofilia a gays do Brasil.
Ao apresentador Sikêra Jr., a condenação impõe pagamento no mesmo processo que analisou a associação feita contra gays. O apresentador aparece nominalmente como responsável ao lado da empresa de televisão.
A decisão veio a público nesta segunda-feira (27) e não cabe recurso impede nova contestação por via recursal no mesmo caso. fixado contra Sikêra Jr. e a RedeTV!.
A condenação tem como ponto central a associação entre gays e pedofilia, usada pelo tribunal para fixar a reparação coletiva. A decisão alcança tanto o apresentador quanto a emissora.
O dano moral coletivo trata de ofensa a um grupo ou coletividade, e não de indenização individual. Neste caso, a população LGBTQIA+ aparece como a coletividade atingida pela conduta analisada.
A responsabilização da emissora decorre da veiculação do conteúdo que originou a condenação. A inclusão da RedeTV! amplia o alcance da decisão para além da figura do apresentador.
Com a impossibilidade de recurso, o efeito prático da decisão é a manutenção da obrigação de pagamento dos R$ 300 mil a título de danos morais coletivos.







