O Tribunal Regional Federal, 1ª Região (TRF1), negou na última sexta-feira (14), a retirada de processo contra a empresa Potássio do Brasil, que envolve mineração em terras indígenas no município de Autazes (AM).
A 1ª Vara Federal do Amazonas recusou, também, a contestação da responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para emitir licenciamento ambiental de projeto da mineradora.
A ação foi proposta pelo MPF em 2016 para a suspensão de licenciamento estadual concedido de forma irregular à mineradora, para exploração de potássio no município de Autazes.
Após seis anos da tramitação da ação, a União questionou a incompetência da 1ª Vara Federal para julgar o caso, defendendo que trata-se de matéria ambiental e não indígena, o que foi negado por decisão do desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira (AI n° 1014645-76.2022.4.01.0000).
Para o MPF, é fato inconteste que o empreendimento está sobreposto à terra indígena (TI) Jauary, da etnia Mura, com impactos também à TI Paracuhuba e outras comunidades da região, o que afirma a competência da 1ª Vara Federal e exige licenciamento federal pelo Ibama.
Sobre o impacto a terras indígenas, foi realizada inspeção judicial, em março de 2022, que demonstrou que a base de exploração e perfuração do empreendimento incide sobre áreas tradicionais, onde são realizadas atividades e coleta de frutos, extrativismo de castanha, além de caça e pesca.
Conforme o próprio dirigente da Potássio do Brasil e a liderança indígena da aldeia Soares, as estruturas minerárias seriam construídas a aproximadamente dois quilômetros da área de moradia e dentro do território de uso tradicional do povo Mura.
Quanto ao licenciamento federal, apesar de recusar o pedido da União de reconhecimento da incompetência do Ibama, em outra decisão (AI n° 1011342-54.2022.4.01.0000), o desembargador entendeu que o juízo da primeira instância não permitiu que a autarquia recorresse sobre sua competência para o licenciamento em questão.