
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu início à análise de um contrato de R$ 1.348.300.206,00 firmado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) por meio de inexigibilidade de licitação. A decisão que autoriza o processamento da representação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta segunda-feira (2).
A medida partiu da Secretaria de Controle Externo (Secex), que apontou indícios de possíveis irregularidades na contratação da Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo. O acordo prevê a implementação de um sistema integrado de ensino destinado às escolas da rede estadual, abrangendo os níveis fundamental e médio.
Questionamentos sobre modalidade adotada
O ponto central da controvérsia envolve a escolha da inexigibilidade de licitação como forma de contratação. Esse modelo é permitido quando há inviabilidade de competição, mas elimina a disputa entre fornecedores e a comparação formal de propostas técnicas e valores.
Para a área técnica do TCE-AM, o montante elevado e a natureza do serviço contratado justificam uma apuração detalhada, especialmente considerando que o mercado educacional conta com diversos fornecedores de sistemas pedagógicos e plataformas de ensino.
Possibilidade de medida cautelar
No despacho que admitiu a representação, a Presidência do Tribunal ressaltou que o instrumento é legítimo quando há indícios de ilegalidade ou risco ao interesse público. Também destacou que os requisitos previstos no Regimento Interno foram cumpridos, permitindo o encaminhamento do caso ao relator.
Com isso, caberá agora ao conselheiro responsável avaliar o pedido de medida cautelar, podendo determinar eventual suspensão do contrato ou outras providências preventivas enquanto o mérito da questão é analisado.
A Corte reforçou que possui competência legal para adotar medidas urgentes quando necessário, com base em sua Lei Orgânica e nas normas internas.







