O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pode revogar pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Manaus realizado para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.
O assunto transita na Ouvidoria do TCE que, inicialmente, de possíveis irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Semed para “Cooperação Técnica para melhoria da gestão no Planejamento e atendimento da rede de ensino.
O termo se daria por meio de intercâmbio de informações e sistemas, além de outros objetivos declaradamente “não onerosos”, vigente até 31 de dezembro de 2020.
Ocorre que dias antes do término da vigência do acordo, a Semed iniciou as tratativas para incluir outros serviços, onerando, assim, o Termo de Cooperação.
De acordo com a denúncia, o pregão teve como vencedor a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda., revogado no primeiro mês de gestão do prefeito David Almeida.
De acordo com a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), é preciso esclarecer em que condições tal implantação ocorreria e quais os ônus envolvidos, uma vez que o texto original do Termo de Cooperação não previa ônus para nenhuma das partes.
A representação foi admitida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.
“Não é praxe desta Corte de Contas interferir na contratação ou não de quaisquer serviços pela Administração, mas é dever do TCE zelar pela aplicação dos recursos públicos e pela prestação de serviços de qualidade à população. O cenário exposto para justificar a contratação do serviço licitado, ou seja, a pandemia da Covid-19, está longe de ser solucionado, o que torna questionável a decisão de revogação do pregão em tela”, apontou a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon) da Corte de Contas, em despacho inserindo no processo nº 11870/2021, cujo relator é o conselheiro Érico Desterro, também ouvidor-geral do TCE-AM.
Os órgãos técnicos do Tribunal estão apurando os atos praticados pela Prefeitura de Manaus via Semed e as análises serão remetidas ao relator, que analisa o caso após demanda recebida pela Ouvidoria.