
O desembargador Cezar Luiz Bandiera, plantonista do Tribunal de Justiça, deferiu liminar em mandado de segurança determinando ao presidente do Tribunal de Contas do Estado Érico Desterro que submeta o pedido de afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior à votação do Pleno nesta terça-feira (31).
Bandiera atendeu na noite desta segunda-feira (30) a pedido do conselheiro Júlio Pinheiro, corregedor-substituto do TCE-AM.
Ainda em seu despacho o desembargador proibiu qualquer tentativa de manobra por parte de Érico Desterro para impedir a participação e voto do conselheiro Luís Fabian e dos conselheiros substitutos durante a sessão.
“A situação do Conselheiro Fabian Barbosa em nada pode ser enquadrada como uma hipótese de impedimento, seja por evidente ausência de previsão normativa, seja porque sequer poderia o Conselheiro ser considerado como testemunha, uma vez que não chegou a ser ouvido perante autoridade judiciária, não prestou compromisso, pois não se iniciou ainda a fase de produção de provas, havendo apenas declaração juntada no bojo da Representação, e foi este o único fundamento usado pelo Impetrado para declará-lo impedido”, determina Bandieira.
Ao final da decisão, Cezar Bandiera determina aplicação imediata da liminar, tendo em vista a reunião do colegiado desta terça-feira, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.
Confira Decisão







