O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, abriu na sessão da última sexta-feira (6) um precedente perigoso ao aceitar a interposição de recurso por email e dar provimento a ação do prefeito de Silves, Franrossi de Oliveira Lira, o “Bojó”, e reformar a sentença do juiz da 39ª ZE, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e conduta vedada, cassou seu diploma e decretou a inelegibilidade por 8 (oito) anos do prefeito, e do vice, Jasmire dos Santos Machado.

No mérito a decisão de primeiro grau, foi reformada e o prefeito que havia sido cassado, mas recorreu no cargo, já respira aliviado para continuar a frente da administração municipal.

A Corte, por maioria de votos, acompanhou o relator da matéria, o juiz Délcio Luís Santos, que inovou e deixou de lado o que pensa o Tribunal Superior Eleitoral, que veda o envio de petição via email.“O correio eletrônico (e-mail) não pode ser considerado similar ao fac-símile para efeito de aplicação do artigo 1° da Lei n° 9.800/99”.

Até mesmo o juiz Victor André Liuzzi Gomes, que em outro julgado, votou pela improcedência de um recurso interposto via email, mudou seu voto e acompanhou Délcio Santos, justificando que se tratava de matéria diferente quando ele votou.

Voto Divergente

O juiz federal, Ricardo Augusto Sales, apresentou voto divergente, pela intempestividade do recurso interposto pela defesa do prefeito cassado, que encaminhou via email e por apresentou os documentos originais fora do prazo, no sexto dia.

“Temos de reunir essa corte urgente para definir essa questão do envio de petições por email”, alertou o juiz federal, afirmando ter a certeza de que o Pleno, por dar provimento ao recurso do prefeito de Silves, enfrentará outros casos parecidos de advogados que se aproveitarão do julgado.

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