O Tribunal Regional do Trabalho por meio da Desembargadora Corregedora Regional Rita De Cassia Penkal Bernardino De Souza concedeu a liminar solicitada pela Ponte Preta, representada pela advogada Talita Garcez, para determinar a suspensão das execuções trabalhistas até a deliberação do Órgão Especial sobre o Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Na decisão proferida, a Desembargadora reconhece a grave situação financeira do clube em face de eventuais bloqueios judiciais, atraindo-se a hipótese da concessão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista, de forma a promover a quitação uniforme e ordenada de seus débitos trabalhistas.
O PEPT destina-se, portanto, a empresas ou entidades desportivas com dificuldades em fazer frente aos seus débitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, manter-se em regular funcionamento.
No caso concreto, a Ponte Preta demonstrou de forma categórica a atual fragilidade de sua situação financeira, sendo que possui em média 114 (cento e quatorze) processos trabalhistas, dos quais 27 (vinte e sete) em fase de execução definitiva e 38 (trinta e oito) em execução provisória, e que os bloqueios decorrentes dessas execuções impactavam diretamente no caixa do clube, o impossibilitando de fazer frente ao seu dever de quitar seus débitos, inclusive quanto ao pagamento dos atuais empregados.
Para advogada do clube, Talita Garcez, a concessão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista é medida menos gravosa, capaz de auxiliar na regularização do fluxo de caixa da entidade desportiva, sem que as execuções em andamento impactem o funcionamento do clube e o desenvolvimento de suas atividades.
ENTENDA O CASO
Por meio desta liminar, o primeiro e mais importante passo foi dado: a suspensão das cobranças. Agora a Ponte Preta precisa apresentar um ‘Plano de Pagamento’, com relatório de todas as suas entradas e respectiva capacidade mensal do clube em cumprir com os seus débitos trabalhistas. Portanto, os processos serão acompanhados pelo Tribunal que fará os pagamentos conforme seus critérios. Ou de urgência ou dentro de um plano de amortização. Caso a caso, como acontece com cada processo que é julgado individualmente.