
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o sistema de transporte coletivo de Manaus mantenha 80% da frota de ônibus em circulação nos horários de maior movimento durante a greve dos rodoviários prevista para esta sexta-feira (22).
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, vice-presidente do TRT-11, no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
Pela determinação judicial, o transporte público deverá operar com 80% da frota entre 6h e 9h e das 17h às 20h, períodos considerados horários de pico. Nos demais horários do dia, ao menos 50% dos ônibus deverão permanecer em circulação para atender a população.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o direito constitucional de greve da categoria, mas ressaltou a necessidade de garantir a continuidade mínima de um serviço considerado essencial.
A decisão também obriga o sindicato dos rodoviários a manter equipes suficientes para assegurar a circulação dos veículos e evitar prejuízos maiores aos usuários do transporte coletivo na capital amazonense.
Além disso, o Sinetram deverá organizar a operação da frota conforme os percentuais estabelecidos pela Justiça, enquanto o sindicato da categoria terá que criar um sistema de rodízio entre os trabalhadores para permitir a participação no movimento paredista sem comprometer totalmente o serviço.
O TRT ainda proibiu bloqueios ou ações que dificultem a entrada e saída de ônibus nas garagens das empresas. Caso ocorram manifestações, elas deverão respeitar distância mínima de 200 metros dos estabelecimentos.
Outro ponto da decisão determina que o STTRM publique em suas redes sociais o conteúdo da liminar expedida pela Justiça do Trabalho.
Em caso de descumprimento das medidas impostas, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora.
No processo, o Sinetram alegou que a greve seria abusiva porque as negociações salariais entre empresas e trabalhadores seguem em andamento e devem continuar até o próximo dia 28. Apesar disso, o desembargador entendeu que as tratativas entre as partes apresentam divergências significativas, especialmente em questões econômicas e sociais da futura convenção coletiva.
Segundo a decisão, a comunicação formal de greve encaminhada pelo sindicato dos rodoviários no último dia 18 de maio cumpriu os requisitos legais previstos na Lei nº 7.783/89, incluindo o aviso prévio obrigatório.







