A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa varejista de Manaus ao pagamento de R$ 88,8 mil em verbas trabalhistas e indenização a uma ex-funcionária que foi submetida a coação, assédio e constrangimentos no ambiente de trabalho após o nascimento do filho, diagnosticado com uma síndrome rara e que precisou de internações frequentes em UTI.

Contratada como assistente de vendas em julho de 2022, a trabalhadora relatou ter sido pressionada pelo gerente da loja, que demonstrava resistência em manter no quadro uma funcionária com um filho doente. Após o término da estabilidade pós-parto, ele teria sugerido que ela tirasse férias e, em seguida, aceitasse uma demissão sem justa causa. No entanto, a empresa passou a atrasar salários, pagava quantias simbólicas — como R$ 100 ou R$ 236 — e ameaçava demissão por abandono de emprego.

Segundo a ex-funcionária, atestados médicos foram enviados ao INSS sem o devido trâmite legal, enquanto os depósitos do FGTS foram interrompidos. Sem apoio do setor de Recursos Humanos e temendo perder seus direitos, ela pediu desligamento em setembro de 2024. Mesmo assim, a empresa ainda descontou, de forma considerada indevida, R$ 29,7 mil da rescisão.

Na ação judicial, a trabalhadora solicitou o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, anulação do pedido de demissão sob coação, pagamento de salários atrasados, devolução de descontos, correção da carteira de trabalho, regularização do FGTS e indenização por danos morais. Ela também pediu urgência para saque do FGTS e emissão das guias do seguro-desemprego, alegando dificuldades financeiras e os altos custos com o tratamento do filho.

Durante o julgamento na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, o juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz considerou provas como laudos médicos, mensagens de WhatsApp e testemunhos. Para ele, ficou claro que a empregada sofreu assédio e foi coagida a pedir demissão diante da condição de saúde do filho.

“O desprezo com a situação frágil do bebê afronta a dignidade humana. Não é aceitável forçar uma mãe a abrir mão do emprego nessas condições”, afirmou o magistrado, que aplicou o protocolo com perspectiva de gênero na sentença.

A decisão garantiu à trabalhadora o pagamento de salários atrasados, aviso prévio, 13º salário, férias, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego, retificação na carteira de trabalho e indenização de R$ 20 mil por danos morais, além da devolução integral dos descontos aplicados de forma irregular.

Processo nº 0001509-47.2024.5.11.0016

Artigo anteriorNovos professores de creches da Prefeitura de Manaus recebem orientação de práticas pedagógicas
Próximo artigoParintins intensifica preparativos para o Festival Folclórico de 2025 com foco em estrutura e turismo