No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há uma publicação que explica como fica a situação do eleitor que não votou no primeiro turno. Segundo a Corte, o eleitor pode votar, desde que esteja regular com a Justiça Eleitoral. “Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”, diz o texto.
Porém, o TSE alerta para a necessidade de justificar a ausência, seja no primeiro ou no segundo turno. “Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.”
O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) também foi procurado e corroborou a informação divulgada pelo TSE.
Assim, com a confirmação dos dois órgãos responsáveis, é verdadeira a afirmação de que eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022 podem votar normalmente no segundo turno.
Por que checamos?
O V ou F é um programa de checagem do Metrópoles em parceria com o Google e com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) que visa verificar afirmações e publicações com potencial de viralização e que tenham relação com as eleições de 2022 no Distrito Federal.
Metrópoles cria núcleo de combate à desinformação nas eleições do DF
Para verificar os conteúdos, a equipe consulta especialistas, fontes oficiais sobre o assunto, documentos e dados públicos. A intenção é encontrar dados que confirmem ou não a informação que está sendo compartilhada.