O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira, 15, ao deputado federal Silas Câmara (Republicanos), recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que multou o parlamentar em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques manteve a decisão do juiz auxiliar que julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral contra Silas Câmara por propaganda eleitoral extemporânea.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas concluiu que houve pedido explícito de votos mediante a utilização de palavras mágicas, e que os candidatos beneficiários não só anuíram como também participaram ativamente para a prática da conduta ilícita.

Silas Câmara pretendia a reforma do acórdão recorrido, com a consequente improcedência da representação ou a redução da multa aplicada.

Floriano de Azevedo Marques, entretanto, foi enfático ao se manifestar quanto ao valor da multa aplicada: “Este Tribunal já firmou entendimento de que a multa fixada dentro dos limites legais não ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

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