O ex-governador está inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022. O placar do julgamento, realizado nessa terça (24/3), ficou em 5 a 2 — os únicos a divergir foram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Na certidão do julgamento, o TSE afirmou que “por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva após renúncia”.
Com isso, a eleição indireta será feita pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que os estados podem definir as regras dos pleitos nas situações em que há “dupla vacância” por “razão não eleitoral”. As regras para o pleito, entretanto, seguem em análise pela Corte em plenário virtual.