Vereador Elissandro Bessa assumiu a nova comissão provisória municipal no último dia 14, mas liminar do ministro do TSE tira ele da presidência do partido em Manaus

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão determinando a suspensão da dissolução da Comissão Executiva Provisória do Solidariedade no município de Manaus/AM. A medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado pela presidente da comissão provisória, Layanne Raquel Samuel Silva de Oliveira.

No centro da questão está a dissolução da comissão provisória pelo Diretório Nacional do Solidariedade, ocorrida em 11 de março de 2024. A presidente Layanne Raquel de Oliveira alegou que a medida foi unilateral e realizada sem notificação prévia ou oportunidade de defesa, às vésperas do término do período de filiação partidária e da janela partidária.

Segundo relatos, Layanne descobriu a dissolução quando tentava acessar o sistema de gerenciamento partidário em 18 de março e teve seu acesso negado. Posteriormente, foi constatado que a permissão de acesso estava inativada, indicando a dissolução da comissão provisória.

A decisão de nomear uma nova comissão provisória municipal de Manaus, presidida pelo vereador Elissandro Bessa, gerou especulações nos bastidores, sugerindo que teria sido articulada por movimentos ligados ao governador Wilson Lima e ao presidente nacional do partido, Euripedes Lins. Há rumores de que o governador desejava que o Solidariedade abrigasse seus candidatos a vereador para apoiar a campanha de Roberto Cidade à prefeitura de Manaus.

Retornando para Layanne Raquel, a legenda volta para o controle do ex-deputado federal Bosco Saraiva, ligado ao governo Lula e ao senador Omar Aziz e deverá ir para o arco de aliança da candidatura de Marcelo Ramos anunciada na última terça-feira à noite pelo Partido dos Trabalhadores.

O ministro Raul Araújo, ao analisar o pedido de suspensão da dissolução, destacou que é possível destituir órgãos inferiores pelos superiores dentro das agremiações partidárias, desde que acompanhado de justificativa plausível e observado o devido processo legal.

A decisão do TSE determina que o presidente do Diretório Nacional do Solidariedade, Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, apresente, no prazo de 24 horas, os documentos que fundamentaram a dissolução da Comissão Executiva Provisória do município de Manaus/AM e se manifeste sobre a pretensão cautelar.

A presidente Layanne Raquel de Oliveira defendeu a permanência dela na presidência da sigla em Manaus, argumentando que o estatuto do partido estabelece que a dissolução de órgãos deve ocorrer através de processo administrativo, garantindo o devido processo legal e o direito de contraditório e ampla defesa.

Confira Decisão

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