A vereadora eleita Nilda Abrahim aparece ao lado do prefeito reeleito de Itacoatiara, Mário Abrahim. A Justiça Eleitoral manteve a cassação do registro da candidata por inelegibilidade reflexa, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação e impedir a diplomação da vereadora eleita Nilda Abrahim por reconhecer que a candidata se enquadra na regra de inelegibilidade reflexa.

A decisão tem como base o fato de que ela é cunhada do prefeito reeleito de Itacoatiara, Mário Abrahim, o que, segundo a legislação eleitoral, impede a candidatura de parentes próximos do chefe do Executivo no mesmo território durante o exercício do mandato.

O despacho foi assinado pelo ministro Kassio Nunes Marques e confirmou o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que já havia indeferido o registro de candidatura da parlamentar mesmo após ela ter sido eleita com 1.544 votos nas eleições municipais de 2024.

Regra constitucional impede candidatura

De acordo com o processo, Nilda Abrahim é casada com o irmão do prefeito Mário Abrahim, o que a coloca dentro da restrição prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que trata da chamada inelegibilidade reflexa.

Essa norma impede que cônjuges e parentes de prefeitos, governadores e presidentes disputem cargos eletivos na mesma circunscrição durante o mandato do titular.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o ministro destacou que a exceção constitucional prevista para reeleição de ocupantes de mandato não se aplica ao caso.

“A exceção prevista no art. 14, §7º, da Constituição Federal, que permite a reeleição de titulares de mandato eletivo, não se aplica a suplentes que exerceram temporariamente o cargo e não estavam no mandato no momento da eleição, permanecendo a inelegibilidade reflexa”, afirmou o ministro na decisão.

Impugnação foi apresentada por partidos

A controvérsia começou ainda no processo de registro da candidatura. Em um primeiro momento, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia autorizado a candidatura.

Posteriormente, os partidos Progressistas (PP) e Partido da Mulher Brasileira (PMB) ingressaram com ações de impugnação, alegando que a candidata estava impedida de concorrer devido ao vínculo familiar com o prefeito.

Ao analisar os recursos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas reformou a decisão inicial e indeferiu o registro da candidatura. O entendimento foi posteriormente levado ao Tribunal Superior Eleitoral, que agora confirmou a decisão de forma definitiva.

Defesa acreditava em reversão

Em manifestação anterior, Nilda Abrahim informou que havia recorrido à Corte e declarou confiar no reconhecimento de seu direito político.

Com a decisão do TSE, entretanto, permanece o impedimento da diplomação da candidata eleita, consolidando o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a aplicação da regra de inelegibilidade reflexa no caso.

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