O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (29/9), pedido de direito de resposta apresentado pela campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) contra a propaganda eleitoral veiculada na televisão pela campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça publicitária cita suposta compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.

Na decisão, a juíza Maria Cláudia Bucchianeri sustenta que, apesar de assegurado o direito de resposta a atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação, no pedido da campanha de Bolsonaro não há elementos necessários para tanto.

“Entendo inexistirem, no caso concreto, os pressupostos necessários à excepcionalíssima concessão do direito de resposta. Isso porque a referida inserção tem por base matérias jornalísticas de grande repercussão na mídia brasileira, que foram amplamente divulgadas por credenciados veículos de comunicação”, afirma, no documento.

A magistrada explica que “a veiculação impugnada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos”, uma vez que as informações foram amplamente “noticiadas pela imprensa”.

“Além disso, existe a premissa de que no processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de homens públicos, ainda que referentes a fato objeto de investigação, denúncia ou decisão judicial não definitiva – e sua discussão pelos cidadãos evidenciam-se essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente”, aponta.

Artigo anteriorSemsa intensifica avaliações de saúde na Atenção Primária para usuários com doenças crônicas
Próximo artigoSemtepi incentiva empreendedores e gera quase dez vezes mais renda à economia criativa