
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para o dia 10 de março a retomada do julgamento envolvendo a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). O desfecho deste caso pode levar à cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), caso seja comprovado o uso irregular da estrutura da fundação em ano eleitoral.
A ação investiga se a Ceperj foi utilizada indevidamente durante as eleições de 2022, com base em indícios de contratações em massa sem concurso público e pagamentos fora dos padrões administrativos, inclusive em dinheiro vivo, por meio de saques em agências do Banco Bradesco.
O Ministério Público Eleitoral acusa o governo estadual de ter direcionado recursos, via Ceperj, com finalidade eleitoral, desequilibrando o pleito que culminou na reeleição de Castro. A suspeita é de que houve uso da máquina pública para beneficiar aliados políticos.
Voto da Relatora e Próximos Passos:
O caso chegou ao TSE após decisões em âmbito estadual. Em novembro do ano passado, a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação do governador por abuso de poder político e econômico.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e será retomado após o ministro Antonio Carlos Ferreira liberar o processo para inclusão em pauta. A presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, confirmou a sessão para 10 de março.
O plenário do TSE é composto por sete ministros. Se a maioria acompanhar o entendimento da relatora, o governador Cláudio Castro poderá perder o mandato. Além do ministro Antonio Carlos Ferreira, outros cinco magistrados ainda proferirão seus votos.
Defesa e Cenários Futuros:
A defesa de Cláudio Castro nega as irregularidades e afirma que não há provas de que o governador tenha se beneficiado eleitoralmente das ações atribuídas à Ceperj. O julgamento será retomado em sessão plenária, com a possibilidade de sustentações orais antes da conclusão dos votos.
Caso ocorra a cassação do mandato no primeiro semestre, a legislação eleitoral prevê a realização de eleição direta no Rio de Janeiro, com a participação de todo o eleitorado fluminense, para escolher um novo governador para completar o mandato. Se a saída ocorresse por renúncia, a eleição seria indireta, restrita aos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Com informações de Metrópoles







