Vinicius Schmidt/Metropoles

A partir de novembro, trabalhadores que recebem vale-refeição e/ou vale-alimentação poderão usar o cartão em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. O prazo termina neste mês para que empresas e operadoras concluam a integração entre os diferentes sistemas e redes de pagamento.

A mudança consta em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 12 de novembro do ano passado, que estabeleceu o prazo máximo de 360 dias para que a interoperabilidade entre bandeiras seja total, sem limitação a redes exclusivas (as operadoras com mais de 500 mil usuários já tinham feito a transição até maio – nestes casos o prazo foi de 180 dias).

O prazo limite para a adoção é 6 de novembro. O principal objetivo é ampliar a rede de atendimento, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras.

“O trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa, que é o consumo de alimentação saudável”, informou o governo.

A mudança faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e altera regras do mercado de vale-refeição e vale-alimentação, com impacto para operadoras, empresas, restaurantes, supermercados e trabalhadores.

O decreto padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações.

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