Em meio à escuridão surge uma luz no final do túnel: finalmente a Anvisa aprovou as vacinas Coronavac e de Oxford/AstraZeneca para uso emergencial, o que significa que elas poderão ser aplicadas a grupos prioritários (médicos e demais profissionais da saúde que estão na linha de frente de combate à Covid-19, pessoas idosas, indígenas, etc.). A Anvisa fez o que várias agências reguladoras do mundo estão fazendo. Até agora, apenas a Suíça, o Bahrein e os Emirados Árabes Unidos aprovaram o uso de vacinas contra a Covid-19 em caráter definitivo.  A aprovação em caráter definitivo significa que as doses podem ser aplicadas  A TODA A POPULAÇÃO DE UM PAÍS e não apenas a um grupo.

Discussões técnicas à parte, o quetemos  testemunhado logo após a tão esperada chegada das vacinas às localidades brasileiras – Manaus, inclusa – foi o “jeitinho brasileiro” entrando em campo. Muitos  “fura-filas” de plantão.

Prefeitos, secretários, empresários, deputados, isto é, gente que nada tem a ver com os grupos de risco, mas que acabaram recebendo a primeira dose da Coronavac no lugar daqueles que, efetivamente, fazem parte da tropa que atua no combate à Covid-19. UM VERDADEIRO ABSURDO!! UMA ABERRAÇÃO SEM TAMANHO!!

Já confidenciei a algumas pessoas mais próximas que não é difícil acompanhar a vacinação do grupo de risco e coibir, tempestivamente, os abusos. Por quê? Respondo: a vacina virou uma “celebridade”. Tem muitos holofotes (ou, pelo menos, deveria ter) em cima dela. Seu rastreamento não oferece maiores dificuldades. Vejamos.

1 – Sabemos a quantidade exata das vacinas que chegaram ao nosso Estado.

2 – Sabemos a quantidade exata das vacinas distribuídas pelo governo estadual.

3 – Sabemos a quantidade exata das vacinas ainda não distribuídas.

4 – Para mim, uma das mais importantes de todas: TODOS OS REGISTROS DOS VACINADOS SÃO FEITOS NO SISTEMA INFORMATIZADO DO Sistema Único de Saúde.  Tais registros incluem nome, sobrenome, CPF, etc.

Temos aí TODOS OS INGREDIANTES NECESSÁRIOS para acompanhar, EM TEMPO REAL, a aplicação das vacinas.

Uma primeira medida seria a solicitação, pelos órgãos de fiscalização – Tribunal de Contas, Ministério Público do Estado, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União – DE UMA SENHA DE ACESSO online PARA CONSULTA À BASE DE DADOS DO SUS. Por si só, isso já permitiria o acompanhamento do número de vacinas aplicadas EM TMPO REAL. Além disso, a solução teria a virtude de evitar que os órgãos de controle ficassem com o pires na mão aguardando infindáveis listagens (como temos testemunhado).

Não devemos nos esquecer: TODAS AS LISTAGENS ESTÃO NO SISTEMA SUS. Não precisa pedir para terceiros encaminhá-las. Os órgãos de controle pegariam essa listagem diretamente na base de dados SEM INTERMEDIÁRIOS. Esse procedimento evitaria, inclusiva, que as listas fossem ALTERADAS. Se há “fura-filas”, muito provavelmente podem existir os “informação furada”, isto é, burlada, fraudada ou coisa que o valha. Se alguém não tem escrúpulo de tomar a vez de outras pessoas sem a menor cerimônia, até que ponto essa pessoa é confiável??? Eu não duvido de nada??? Já vimos tanta coisa acontecer!!.  Até que ponto as listagens representam fielmente a realidade? Será que algumas “omissões” de registros nas listas não são verdadeiras fraudes??? É preciso ficar muito atento para esse pequeno GRANDE detalhe. Eu não confiaria!! O seguro morreu de velho e o desconfiado vive até hoje!

Uma outra medida seria o acompanhamento do ESTOQUE de vacinas não distribuídas. Será que elas não sofreram nenhuma violação??? Alguém já investigou isso??? Todos os lotes não distribuídos continuam guardados e conservados??? Exatamente como chegaram???

Essa preocupação é importante, pois muita gente pode está sendo vacinada por meio do “sumiço” ou “extravio” de lotes não distribuídos!! Ademais, a fiscalização EM TEMPO REAL dos lotes não distribuídos permitirá se saber quantas doses de vacinas estão efetivamente em circulação. Digo mais: as novas distribuições das vacinas devem ser comunicadas aos órgãos de fiscalização (Tribunal de Contas, Ministério Público do Estado, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União) SIMULTANEAMENTE À SUAS DISTRIBUIÇÕES contendo informações como número do lote, série, conteúdo, etc. Trata-se de um controle PREVENTIVO que seria completado confirmando-se, com os destinatários das distribuições, essa informação.  Se o governo estadual afirma que distribuiu 10 mil doses de vacina, a informação dos destinatários tem que confirmar essa conta. Qualquer divergência já seria apurada imediatamente. Porém, confirmada a informação, automaticamente, a responsabilidade pela aplicação das vacinas passaria a ser, exclusivamente, das autoridades municipais. Tanto as informações do órgão transferidor quanto as do órgão recebedor tem que “bater”, isto  é, serem absolutamente COINCIDENTES.  Trata-se de uma técnica de auditoria conhecida como TRIANGULAÇÃO de informações. É um meio seguro para que informações internas sejam consideradas LEGÍTIMAS bastando, para tanto, QUE FONTES EXTERNAS ALHEIAS AS  CONFIRMEM. 

Vamos a uma conta simples.

O governo de um estado qualquer recebeu 50 mil doses de vacinas. Distribuiu 40 mil para serem aplicadas pelos municípios que o compõe restando, portanto, 10 mil doses a serem distribuídas. Os municípios confirmam o recebimento das 40 mil doses. Acompanhado a aplicação das vacinas via sistema SUS conclui-se que das 40 mil doses recebidas, 25 mil doses já foram aplicadas. Portanto, HÁ AINDA 15 MIL DOSES A SEREM APLICADAS. Tais doses devem estar, necessariamente, em estoque.

Visitando o estoque, porém, constata-se que só existem 10 mil doses. Ou seja, nesse exemplo bastante simplificado FALTAM 5 mil doses!!! O passo seguinte é APURAR RESPONSABILIDADES DE QUEM DEU CAUSA AO FURO!!!

Para trazer as informações dos municípios interioranos a sugestão é que os promotores de justiça oficiantes em cada localidade ACESSASSEM A BASE DE DADOS das secretarias de saúde, por meio de senha de consulta online. A medida ACELERARIA a obtenção das informações oportunidades a apuração de responsabilidades tempestivamente. Além disso, pelo simples fato de um órgão fiscalizador estar acompanhando – via sistema – o recebimento, a distribuição e aplicação das vacinas, os mal intencionados já colocariam suas barbas de molho ao pensar em falcatruas.

Em síntese: a fiscalização das vacinas deve ocorrer, primeiramente, no plano OPERACIONAL (quem recebe? Quem distribui? Quem é vacinado?). Essa solução já seria suficiente para subsidiar futuras medidas judiciais.

Por fim, é importante não esquecermos um dado muito importante: a atual fiscalização desencadeada contra os “fura-filas” é muito importante no atual estágio que nos encontramos. No entanto, ela é apenas REPRESSIVA. Porém, é preciso termos em conta que novos lotes de vacinas irão chegar futuramente em nosso Estado. Para tanto, precisamos montar uma estrutura de fiscalização PREVENTIVA, isto é, que impossibilite que novas falcatruas aconteçam no futuro. Aqui nesta abordagem já dei algumas pistas.

Saúde a todos!!

Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão

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