
A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas (VEMS/TJAM) divulgou as datas da primeira rodada de Audiências Concentradas para 2026. Realizadas periodicamente, as essas audiências se destinam à reavaliação da situação jurídica e psicossocial de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Segundo o calendário organizado pela VEMS, as audiências iniciarão no dia 16 de março pela unidade de Semiliberdade Feminina e pelo Centro Socioeducativo Senador Raimundo Parente. No dia seguinte, (17/3), será a vez da Semiliberdade Masculina. Já nos dias 18 e 19/3 a reavaliação dos reeducandos acontecerá no Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa, no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste de Manaus.
Também serão realizadas Audiências Concentradas nos meses de junho, setembro e dezembro, mas as datas ainda serão ajustadas pelo Poder Judiciário junto com o Ministério Público do Estado (MPE/AM), Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e direção dos centros socioeducativos.
As audiências são conduzidas pelo juiz titular da VEMS, Luís Cláudio Cabral Chaves. Realizadas nos centros socioeducativos a cada três meses, esses atos processuais permitem avaliar, por exemplo, a manutenção ou a extinção da medida socioeducativa, constituindo uma ferramenta importante no processo de redirecionamento dos adolescentes em conflito com a lei que estão cumprindo medidas socioeducativas tanto em meio fechado quanto em meio aberto.
Pioneiro
“O Tribunal de Justiça do Amazonas é pioneiro na prática das Audiências Concentradas no sistema socioeducativo tendo a prática sido validada pelo CNJ e hoje desenvolvida em 24 Tribunais de Justiça do Brasil”, destaca o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves.
O magistrado afirma que, como resultado desta boa prática, “o Amazonas segue como o estado com o menor índice de ocupação dos centros socioeducativos – menos de 20% – e também como o estado que apresenta o menor índice de reincidência de adolescentes que cumprem medida de internação no meio fechado – 6%”.







