Estão tramitando na Câmara Municipal de Manaus (CMM) dois projetos de lei de autoria do vereador Marcel Alexandre (PHS), que propõem alterações no Plano Diretor de Manaus. O primeiro altera o artigo 23 da Lei Complementar 002/2014, que dispõe sobre definição de área urbana consolidada e, o segundo, acrescenta procedimentos para o uso e ocupação do solo na capital amazonense.
De acordo com Marcel Alexandre, os projetos são importantes porque vão modernizar e revisar o Plano Diretor para evitar mais irregularidades e descumprimentos das leis. “Precisamos olhar a realidade e acompanhar as manifestações naturais para tomarmos as medidas corretas, e evitar com isso, intervenção do Ministério Público, secretarias de Meio Ambiente, e de outros órgãos ligados a essa questão”, afirma.
Segundo o parlamentar, a maioria dos empreendimentos instalados em Manaus, contraria as leis, daí a necessidade de ajustes no Plano Diretor.
O PL 256/2018 altera a Lei Municipal 1.838/2014, propondo que todos os cursos d’água localizados na área urbana adotem faixa de proteção marginal mínima de 50 metros para as nascentes, para a orla do Rio Negro e do Rio Tarumã, e a distância de 30 metros para os demais cursos d’água, salvo os trechos abrangidos por Área de Proteção Ambiental (APA).
A proposta acrescenta, ainda, sete parágrafos ao artigo 106, entre eles o que estabelece que a faixa de proteção marginal seja computada a partir de cada margem do curso d’água, levando em conta o leito regular; às áreas consideradas consolidadas é facultado a doação de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (Taca), como instrumento para compor e tratar da recomposição da mencionada área; o plano de proteção das margens dos cursos d’água deverá majorar os limites mínimos da faixa de proteção marginal quando estudos técnicos indicarem tal necessidade.
Redefinição
A proposta de mudança sugerida no Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 para a definição de área urbana consolidada, define área urbana como sendo aquela assistida de malha viária implantada, que possuam, no mínimo, dois equipamentos de estrutura, dos seis definidos na proposta, entre os quais o esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, transporte público regular, limpeza urbana, entre outros. O PL acrescentar os incisos 3º e 4º no artigo 23 da Lei.