O vice-prefeito Moisés da Costa Filho, vulgo “Canarana”, ingressou ontem (26), com mandado de segurança com pedido de liminar no plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas para assumir a prefeitura Municipal de Caapiranga pela quarta vez, numa acirrada disputa pelo cargo de prefeito, mas não teve êxito. O juiz convocado Elci Simões de Oliveira, indeferiu a solicitação e determinou a notificação do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Comarca de Caapiranga para em 10 dias prestar informações.
Em decisão Elci Simões, afirma que: “Desta maneira, havendo dúvidas quanto à utilização correta do mandado de segurança para combater decisão de desembargador, que concedeu liminar em outro mandado de segurança em tramitação na Corte Estadual, julgo ser prudente indeferir o pedido de liminar”.
O vice-prefeito Moisés Filho, via da justiça já esteve à frente da Prefeitura de Caapiranga nos meses de julho, outubro/novembro e dezembro.
De acordo com denúncia do prefeito Antônio Ferreira Lima, o “Pongó”, Moisés Filho, que da última vez que assumiu a prefeitura, movimentou em 14 dias de gestão mais de R$ 700 mil supostamente para compra de máquinas pesadas para recuperação das ruas da cidade sem licitação e transferência de R$ 245.000,00 para uma empresa de fornecimento de medicamentos.
Vice desmente Pongó
Mas Moisés Filho, rechaça, veementemente, as acusações feitas pelo grupo político do prefeito Antônio Ferreira Lima.
Afirma que todas as despesas realizadas, encontram respaldo na lei e serão colocadas em mesa, para análise do controle externo como o Tribunal de Contas do Estado e a própria Câmara de Vereadores, no momento oportuno.
Moisés Filho afirma, que as informações prestadas pelo prefeito Pongó são inverídicas e não coadunam com a verdade.
Devido as idas e vindas, por medidas judiciais, a equipe do vice-prefeito trabalhou 22 dias na penúltima passagem pela Prefeitura e não recebeu o pagamento dos dias trabalhados. Nessa última passagem, trabalhou mais 14 dias, totalizando 36 dias de trabalho, que a prefeitura tem que pagar, sob pena de incorrer em crime de enriquecimento ilícito da administração. Portanto, não são apenas 14 dias, mas 36 dias de trabalho, com deslocamentos à Capital do Estado, que, segundo a lei, enseja pagamento de diárias aos servidores.







