Um menino de sete anos, Calebe Baruk, com suspeita de nanismo, estaria sendo impedido de iniciar o tratamento médico, na rede pública de saúde do Amazonas, por conta da suspensão da realização de exames necessários ao correto diagnostico da doença. O caso foi denunciado durante a sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na quarta-feira (22/08) pelo vereador Wallace Oliveira, do Podemos.

De acordo com o parlamentar, embora já exista uma decisão judicial favorável ao paciente, a família está aguardando, há um ano, que a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) autorize a realização dos exames, entre eles o teste de Estímulo de Secreção de GH com Arginina, procedimento imprescindível para o diagnóstico e tratamento correto do nanismo, deficiência física caracterizada por baixa estatura grave.

Segundo o vereador Wallace Oliveira, no dia 12 de abril de 2018, o Juiz de direito Antônio Itamar de Souza Gonzaga Julgou procedente o pedido formulado pela família da criança, e obrigou o Estado do Amazonas arcar com os custos dos exames e procedimentos médicos. “A Justiça deu prazo de 30 dias para que a autorização fosse expedida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, mesmo assim, nenhuma providência foi tomada. O Estado não cumpriu. Deu às costas para decisão Judicial”, afirmou o parlamentar.

Wallace Oliveira, que é presidente da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Manaus, apelou aos parlamentares da bancada governista para que se juntassem a ele na busca de uma solução para o problema enfrentado pelo garoto Calebe Baruk. “Peço que os colegas parlamentares que compõem o grupo do governo tenham coragem de se juntar a mim na busca de uma solução para este problema, que é muito grave, porque trata da defesa de uma vida humana”, reforçou Wallace Oliveira.

Reforçando o apelo, Wallace Oliveira citou o artigo 196 da Constituição Federal que define saúde como sendo “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviço para sua promoção, proteção e recuperação”. 

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