
A WePink, marca de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, firmou um acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e terá que pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo. O valor será dividido em 20 parcelas e a decisão foi homologada pela Justiça de Goiás na noite dessa segunda-feira (17/11). Este processo já havia resultado na proibição de Virginia de realizar lives para divulgar a marca.
Os R$ 5 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC). O acordo considera fatores como o grande número de consumidores afetados, a repetição de práticas abusivas, o uso da imagem da influenciadora para induzir ao consumo e o lucro obtido com vendas consideradas irregulares.
Novas Regras Para Vendas e Estoque
O termo assinado impõe à WePink que campanhas e vendas – incluindo as transmissões comerciais ao vivo (lives) – só poderão ser realizadas mediante a comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega dos produtos. A empresa deverá implementar sistemas auditáveis, que poderão ser acessados tanto pelo MPGO quanto pelos próprios consumidores, para garantir a disponibilidade. Fica expressamente proibida a venda sem estoque e a pré-venda sem informações claras e destacadas sobre os prazos de fabricação e entrega.
Melhorias no Atendimento ao Consumidor
Em até 30 dias, a WePink também deverá implementar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) robusto. Este SAC terá que oferecer atendimento humano, com resposta inicial em no máximo 24 horas, fornecendo protocolo e permitindo o acompanhamento em tempo real das soluções, como reembolsos e rastreamentos. Reclamações sobre cancelamentos ou reembolsos deverão ser resolvidas em até sete dias, especialmente aquelas que envolvem o direito de arrependimento do consumidor.
Adicionalmente, a marca terá a obrigação de manter, de forma permanente, em suas redes sociais e site oficial, orientações completas sobre os direitos dos consumidores, regras de cancelamento, troca, reembolso e todos os canais de atendimento disponíveis. Um vídeo tutorial, aprovado pelo MPGO, também deverá ser produzido para auxiliar os clientes.
Restituição a Consumidores Individuais
A WePink reconheceu a responsabilidade de indenizar consumidores que ainda não tiveram seus problemas resolvidos. A empresa se comprometeu a restituir em dobro os valores pagos por clientes que comprovem os danos, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Serão aceitas diversas formas de prova, como registros em plataformas de atendimento, prints de conversas, comprovantes de pagamento e protocolos internos. Consumidores que não concordarem com a restituição em dobro terão a opção de ingressar com uma ação judicial individual para discutir o valor da indenização.










