O governador Wilson Lima sancionou dia 2 deste mês a lei n. 6.381 de 2 de agosto que proíbe no âmbito do estado constrangimento a vigilantes no exercício da profissão.
De acordo com a lei, o constrangimento seja por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças, gestos constituiu de infração administrativa sujeito à pena sem prejuízo de de imputação de crime de qualquer natureza.
Conforme prevê a nona lei, o cometimento de qualquer conduta que ofenda ou atinja a honra do vigilante será passível de multa em valor não inferior a R$ 1.000,00 e não superior a R$ 10 mil.
De acordo com o art. 5º, o valor da multa será cobrado pelo Estado do Amazonas e em caso de não pagamento será lançado como dívida ativa estadual.
As multas serão aplicadas quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações e em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.
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